A pensão alimentícia é um dos assuntos mais comuns do direito da família e um dos que mais gera dúvidas entre as pessoas que estão envolvidas nesse tipo de pedido.
Mas afinal, quem tem direito e qual a função da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia está prevista no Código Civil de 2002 nos artigos 1.694 a 1710. O objetivo principal é auxiliar financeiramente o requerente (descendentes, ascendentes e colaterais), visto que quem está fazendo a solicitação não tem condições de se auto sustentar.
Entretanto existem casos em que a pensão alimentícia não é utilizada para sua real finalidade. Quando se trata de filhos menores, este é representado por seu detentor o qual está com a guarda unilateral, e o detentor é quem administra a pensão recebida.
Dessa forma, em algumas ocasiões, o valor não é totalmente destinado ao sustento da criança.
Aqueles que pagam os alimentos não sabem como resolver essa situação. Primeiramente o casal deverá tentar chegar a um consenso sobre a aplicação do dinheiro e caso não entrem em acordo, a solução é entrar com uma ação de prestação de contas da pensão alimentícia.
Mas afinal, o que é uma ação de prestação de contas da pensão alimentícia?
Em situações em que um dos pais detém a guarda unilateral da criança é possível que o (a) genitor(a) responsável pelo pagamento da pensão alimentícia ingresse com a ação de prestação de contas da pensão para que seja demonstrado em juízo se a pensão está cumprindo com a sua finalidade, a qual deve prover a manutenção da vida da criança.
Além disso, é necessário que o solicitante comprove indícios do desvio, demonstrando claramente que há indício de que os valores não estão sendo destinados à sua principal função.
Ressalte-se, a justificativa é requisito primordial para que a ação de prestação de contas seja analisada, não basta simplesmente requerer, tem de justificar que há possibilidade de os valores estarem sendo desviados para suprir as necessidades do detentor.
Dessa forma, o alimentante consegue comprovar o uso abusivo com gastos alheios à necessidade da criança.
A possibilidade de o alimentante solicitar prestação de contas da pensão ao guardião do menor foi introduzida no Código Civil pela Lei 13.508/2014.
A norma em questão transformou o genitor que não detém a guarda do menor em parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Em maio de 2020, a 3ª Turma do STJ julgou, por maioria apertada de votos (três votos a dois), pelo parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia. Até então, a jurisprudência era no sentido de que ela não seria cabível, pois as verbas pagas em alimentos são irrepetíveis.
“É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações”. (2020, REsp 1814639/ RS – STJ).
Assim, a partir do resultado da prestação de contas, inúmeros resultados podem surgir, todos em benefício do menor. Inclusive, o alimentante poderá entrar com pedido de revisão de alimentos, ação de pedido de guarda, destituição de poder familiar ou reparação por danos materiais ou morais.
Em 2021, o STJ reiterou esse entendimento:
“O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia. Pensão alimentícia. Filhos menores. Direito-dever de fiscalização. Ação de prestação de contas. Possibilidade”. (2021, REsp 1911030/ PR – STJ – Informativo de Jurisprudência nº 699, de 07.6.2021).
Portanto, diante da nova posição da 3ª Turma do STJ, é possível que o alimentante requeira judicialmente do guardião a prestação de contas dos valores pagos de pensão alimentícia aos filhos menores.
Como vimos no STJ, a interpretação é favorável ao alimentante e vem se consolidando ano após ano.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda não há entendimento consolidado, por esse motivo existem casos em os recursos são providos e em outros casos os recursos são improvidos.
A posição do juiz dependerá de cada situação, será feita uma análise minuciosa e assim o juiz decidirá se deve ou não o guardião prestar contas da pensão alimentícia.
Mais importante ainda é ressaltar que uma decisão dessa grandeza poderá diminuir os conflitos de interesses criados acerca da prestação de alimentos, pois cria uma forma de comunicação honesta sobre os gastos dos filhos, pois como supracitado os alimentos devem ser utilizados sempre em prol da criança.
Esperamos que este artigo tenha cumprido o seu objetivo de explicar o que é a pensão alimentícia e a prestação de contas.
Além disso, esperamos que as perguntas mais comuns sobre o tema tenham sido respondidas, e caso haja dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela nossa equipe de profissionais.