O Governo do Estado de São Paulo abriu parcelamento especial destinado exclusivamente para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, além de microempresas e empresas de pequeno porte.
É possível parcelar débito de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, em até 60 meses, com desconto de até 40% em multa e juros.
O prazo de adesão ao parcelamento irá até 30 de novembro de 2021.
O referido parcelamento será efetuado por meio do programa de transação tributária.