Parcelamento Especial de ICMS de 2020 para o Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo abriu parcelamento especial destinado exclusivamente para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, além de microempresas e empresas de pequeno porte.

É possível parcelar débito de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, em até 60 meses, com desconto de até 40% em multa e juros. 

O prazo de adesão ao parcelamento irá até 30 de novembro de 2021.

O referido parcelamento será efetuado por meio do programa de transação tributária.

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