Foi publicada Portaria PGFN nº 2381, de 26/02/2021 reabrindo os prazos para adesão às negociações das Transações Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021, incluindo-se débitos de SIMPLES NACIONAL, FUNRURAL e ITR. Os débitos inscritos em dívida ativa de FGTS não podem ser parcelados nessas modalidades.